Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
ART. 1° - Autorizar a concessionária TWB Bahia S/A – Transportes Marítimos, a
implantar o sistema de agendamento remoto distribuído.
ART. 2° - Serão distribuídos pela Cidade do Salvador e por cidades do interior do
Estado, pontos de reservas de passagens, que terão comunicação com a Central de
Controle Operacional (CCO) da TWB.
Parágrafo Primeiro: A Concessionária TWB Bahia S/A deverá disponibilizar no Site,
a localização de todos os pontos de reservas de passagens, sempre informando a esta
Autarquia quando do credenciamento ou descredenciamento dos estabelecimentos
conveniados.
Parágrafo Segundo: O horário de funcionamento dos pontos de agendamento remoto
Será o comercial.
ART. 3° - A reserva apenas poderá ser efetuada de acordo com a disponibilidade de
vagas para o embarque no mesmo dia e autorizada pela CCO.
Parágrafo Primeiro: A garantia de reserva de cada passagem será efetuada com o
pagamento de uma taxa, não reembolsável em caso da não utilização do serviço.
Parágrafo Segundo: A taxa a ser aplicada deverá ser previamente aprovada pela
Agerba.
Parágrafo Terceiro: O valor da passagem deverá ser pago pelo usuário no guichê de
Atendimento no valor do embarque, que só será garantido com a apresentação do
Comprovante de agendamento remoto.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.