RESOLUÇÃO AGERBA N°. 18 DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
ART. 1° - Autorizar a concessionária TWB Bahia S/A – Transportes Marítimos, a implantar o sistema de agendamento remoto distribuído. ART. 2° - Serão distribuídos pela Cidade do Salvador e por cidades do interior do Estado, pontos de reservas de passagens, que terão comunicação com a Central de Controle Operacional (CCO) da TWB. Parágrafo Primeiro: A Concessionária TWB Bahia S/A deverá disponibilizar no Site, a localização de todos os pontos de reservas de passagens, sempre informando a esta Autarquia quando do credenciamento ou descredenciamento dos estabelecimentos conveniados. Parágrafo Segundo: O horário de funcionamento dos pontos de agendamento remoto Será o comercial. ART. 3° - A reserva apenas poderá ser efetuada de acordo com a disponibilidade de vagas para o embarque no mesmo dia e autorizada pela CCO. Parágrafo Primeiro: A garantia de reserva de cada passagem será efetuada com o pagamento de uma taxa, não reembolsável em caso da não utilização do serviço. Parágrafo Segundo: A taxa a ser aplicada deverá ser previamente aprovada pela Agerba. Parágrafo Terceiro: O valor da passagem deverá ser pago pelo usuário no guichê de Atendimento no valor do embarque, que só será garantido com a apresentação do Comprovante de agendamento remoto. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Resolução_18_2010.pdf

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