Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE:
Art. 1º. Para os veículos a serem utilizados na operacionalização de linhas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, de propriedade ou posse das concessionárias do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia – STRIP são os seguintes os documentos necessários para o requerimento de vistoria veicular, sem prejuízo dos previstos no art. 3º:
I - Requerimento de vistoria veicular em 02 (duas) vias, de acordo com o modelo do ANEXO A, especificando o tipo de inspeção e em qual subsistema o veículo será utilizado;
II - Cópia e original do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, correspondente ao recolhimento da taxa de inspeção veicular, com autenticação legível;
III - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atual e vigente para cada veículo apresentado;
IV - Certidão Negativa de Débitos expedida pela AGERBA. (Revogado pela Resolução AGERBA nº 33/2019)
V – Cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil do veículo a ser inspecionado. (Incluído pela Resolução AGERBA nº 41/2020)
§ 1º - O DAE original apresentado pelo Requerente será devolvido após o visto do setor responsável.
§ 2º - Caso o veículo apresentado para inspeção seja 0 km (zero quilômetro) e ainda não possua o respectivo CRLV, substituirão, concomitantemente, a sua apresentação:
I - Cópia da respectiva Nota Fiscal;
II - Cópia do Protocolo do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, indicativo do número da placa policial do veículo.
§ 3º - Somente é possível a utilização de veículo de terceiros caso este seja de pessoa jurídica componente do mesmo grupo empresarial a que pertence a pessoa que o utilizará.
§ 4º - A comprovação da existência de grupo empresarial é feita por meio da apresentação dos Contratos Sociais das empresas coligadas, e suas alterações posteriores, conforme arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB, com a constatação da presença de sócios em comum.
Art. 2º. Para os veículos a serem utilizados na prestação dos serviços especiais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sujeitos a emissão de Licenças Especiais, são os seguintes os documentos necessários para o requerimento de vistoria veicular, sem prejuízo dos previstos no art. 3º:
I - Requerimento de vistoria veicular em 02 vias, de acordo com o modelo do ANEXO B, especificando a finalidade da inspeção;
II - Cópia e original do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, correspondente ao recolhimento da taxa de inspeção veicular, com autenticação legível;
III - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atual e vigente para cada veículo apresentado;
IV - Certidão Negativa de Débitos expedida pela AGERBA. (Revogado pela Resolução AGERBA nº 07/2021)
V - Cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil do veículo a ser inspecionado. (Incluído pela Resolução AGERBA nº 41/2020) (Revogado pela Resolução AGERBA nº 42/2020)
§ 1º - O DAE original apresentado pelo Requerente será devolvido após o visto do setor responsável.
§ 2º - Caso o veículo apresentado para inspeção seja 0 km (zero quilômetro) e ainda não possua o respectivo CRLV, substituirão, concomitantemente, a sua apresentação:
I - Cópia da respectiva Nota Fiscal;
II - Cópia do protocolo do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN indicativo do número da placa policial do veículo.
§ 3º - Somente será possível a utilização de veículo de terceiros:
I - caso haja contrato de locação celebrado entre o proprietário ou arrendatário do veículo e o requerente da vistoria para este fim, desde que seja obedecido o limite de 20% (vinte por cento) da frota própria da requerente cadastrada na AGERBA, ou;
II – caso o veículo seja de pessoa jurídica que tenha na sua composição societária integrante comum com a empresa operadora de linha ou serviço que o estiver apresentando.
Parágrafo único. Somente poderão ceder veículos para operação de linhas ou serviço por concessionárias ou operadoras de serviços especiais de transporte empresas cadastradas na AGERBA, ficando vedada a utilização de veículos de propriedade ou posse de pessoas físicas.
Art. 3º. Consideram-se motivos para requerimento de inspeção de veículo:
I - para simples inclusão de veículo, utilizada quando houver expansão da frota ou quando se tratar de implantação de serviço acessório que a necessitar;
II - para inclusão com a finalidade de substituição de outro veículo, utilizada quando houver renovação da frota ou em caso de sinistro;
III - por motivos de rotina, utilizada para vistoriar veículo já cadastrado e vistoriado anteriormente, cujo prazo de vigência se esgotou.
§ 1º - No caso de inclusão de veículo para substituição o requerente deverá juntar relação das linhas do subsistema em que irá atuar, ou, se for o caso, do contrato pertinente ao serviço especial de transporte, bem como a solicitação de baixa do veículo a ser substituído; a inclusão deverá ser previamente submetida à apreciação da AGERBA, qualquer que seja a sua motivação.
§ 2º - A AGERBA procederá à inspeção do veículo e emitirá, no caso de aprovação, o respectivo Certificado de Vistoria no prazo de até 30 (trinta dias) contados da data de realização da vistoria.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Resolução AGERBA nº 31, de 12 de dezembro de 2011 e torna sem efeito a Resolução AGERBA nº 02, de 10 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de janeiro de 2017.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.