Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o reajuste da tarifa por passageiro das seguintes linhas do Subsistema de Transporte Complementar de Passageiros: 2013 - FEIRA DE SANTANA/BOIADEIRA (DIST SANTO ESTEVÃO); 2014 - FEIRA DE SANTANA/ PEDRA BRANCA (DIST SANTO ESTEVÃO); 2015 - FEIRA DE SANTANA/PAIAIÁ (DIST SANTO ESTEVÃO); 2016 - FEIRA DE SANTANA/SANTO ESTEVÃO; 2017 - FEIRA DE SANTANA/FAZENDA BARRA (IPECAETÁ); e 2018 - FEIRA DE SANTANA/FAZENDA TUBIS (IPECAETÁ), no porcentual de 13,43% (treze inteiros e quarenta e três centésimos por cento).
Art. 2º - Ao valor da Tarifa Básica deve ser acrescido o valor da Taxa de Poder de Polícia fixado pela Lei Estadual nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, atualizada anualmente por Decreto do Poder Executivo Estadual, cuja última atualização foi feita pelo Decreto nº 18.085/17, de 21/12/2017.
Art. 3º - Fica sem efeito a Resolução AGERBA nº 14, de 13 de julho de 2018.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial.