RESOLUÇÃO AGERBA Nº 01 DE 20 DE JANEIRO DE 2014

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
Art. 1º. Suspender, por tempo indeterminado, a análise de quaisquer requerimentos que tenham como finalidade a implantação de novas linhas metropolitanas com acesso aos terminais e estações urbanas de Salvador, assim como de novas modificações de serviços sobre linhas já existentes. Art. 2º. Fica também suspensa, igualmente por tempo indeterminado, a autorização para ampliação da oferta de horários de linhas ou serviços de linhas metropolitanas com acesso a Salvador. Art. 3º. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da AGERBA, em regime colegiado. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Salvador, 14 de janeiro de 2014.

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Resolução_01_2014.pdf

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