RESOLUÇÃO AGERBA Nº 25 DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE: Art. 1º. Determinar às empresas que possuem cadastro geral, concessionárias e permissionárias de linhas e serviços integrantes do Subsistema Metropolitano de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia, apresentação da relação completa das suas frotas operadoras. Parágrafo único. A determinação deverá abranger todos os veículos, inclusive reservas, incorporados à frota operadora de cada empresa, concessionária ou permissionária de linha ou serviço do Subsistema Metropolitano. Art. 2º. As empresas e concessionárias deverão apresentar as suas respectivas relações de frota operadora contendo, obrigatoriamente, os dados identificadores de cada veículo, tais como Tipo, Placa Policial, Ano de Fabricação, através de CRLV no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução no DOE. Parágrafo único. Cada relação deverá ser fornecida na forma impressa e ser devidamente protocolada, assim como em meio digital nos formatos Word e pdf, a ser encaminhada para o e-mail: dpse.cadastro@agerba.ba.gov.br. Art. 3º. As empresas e concessionárias de linhas e serviços do Subsistema Metropolitano que não atenderem às determinações desta Resolução no prazo estabelecido estarão sujeitas às sanções cabíveis na legislação, inclusive suspensão da análise de quaisquer pleitos da concessionária inadimplente que tenham como referencia veículos sob a sua responsabilidade. Art. 4°. Caso a empresa não promova o recadastramento, ficará com seu cadastro suspenso. Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Art. 6º. Os casos omissos e eventuais situações de conflito decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Diretoria em regime de colegiado da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA.

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Res_AGERBA_252018.pdf

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