Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a representação da Câmara Superior de Julgamento de Recursos de Infrações, na forma seguinte: Representantes da AGERBA: DAVID PORTINARI ARAÚJO DE SANTANA e MARIANA PITANGA LOBO, como titulares; PAULO VICTOR SOARES DA SILVA e LUIZ BARRETO JUNIOR, como suplentes; Representantes da SEINFRA: TAMILIS CARDOSO DE LIMA, como titular; e ARIANE ARMENTANO RANGEL, como suplente; Representantes do SRI: HENRIQUE ALENCAR DE CARVALHO REGES, como titular; e JOSÉ ANTONIO MARQUES RIBEIRO, como suplente;Representantes do SHI: ANDRE OTERO RODRIGUES, como titular; e ERADILMA VERONA, como suplente.
Art. 2º - Nas faltas e impedimentos do Titular-Presidente, a Presidência será exercida pelo outro membro Titular representante da AGERBA.
Art. 3º - Mantêm-se os demais representantes e as disposições constantes na Resolução Agerba n° 06, de 31 de março de 2010.
Art. 4º - Ficam revogadas as seguintes resoluções: Resolução Agerba n° 08, de 10 de abril de 2012; Resolução Agerba nº 07, de 15 de maio de 2013; Resolução Agerba nº 13, de 17 de julho de 2013; Resolução Agerba nº 10, de 12 de fevereiro de 2014; Resolução Agerba nº 12, de 20 de maio de 2014; Resolução Agerba nº 27, de 08 de setembro de 2014; Resolução Agerba nº 32, de 14 de setembro de 2015; e Resolução Agerba nº 34, de 05 de setembro de 2017.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.