Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a representação da Segunda Câmara Superior de Julgamento de Recursos de Infrações, na forma seguinte: Representantes da AGERBA: NATÁLIA DA SILVA LIBÓRIO e ANA PAULA SANTANA SILVA, como titulares; JULIANA SILVA RODRIGUES e MARIA PAULA CIMA FARIA ROCHA, como suplentes; Representantes da INTERNACIONAL TRAVESSIAS: ALESSANDRA MAYTÊE MAGALHÃES SOUZA, como titular; RALFH DA SILVA INCHAUSP, como suplente.
Art. 2º - Nas faltas e impedimentos do Titular-Presidente, a Presidência será exercida pelo outro membro Titular representante da AGERBA.
Art. 3º - Mantêm-se os demais representantes e as disposições constantes na Resolução Agerba n° 09, de 09 de fevereiro de 2017.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução Agerba n° 11, de 20 de abril de 2018.