Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE
Art. 1º – Fica alterado o Art. 3º da Resolução nº 19, de 27 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º – Todos os veículos, tipo rodoviário, operadores de linhas e serviços com padrão diferenciado, deverão possuir, obrigatoriamente, gabinete sanitário, exceto aqueles constantes das alíneas seguintes:
veículos operadores de linhas e serviços componentes do Subsistema Metropolitano que têm seus pontos de origem e destino exclusivamente situados em Municípios integrantes da Região Metropolitana de Salvador-RMS, podendo ser facultativo;
veículos operadores de linhas e serviços componentes do Subsistema Estrutural, com até 200 (duzentos) quilômetros de extensão; e
veículos operadores de linhas e serviços componentes do Subsistema Regional com até 200(duzentos) quilômetros de extensão.
Art. 2º – Os casos omissos e eventuais situações de conflito decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Diretoria Executiva da AGERBA, em Regime de Colegiado.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas na Resolução nº 19/2017, de 27/04/2017.