Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE
Art. 1º – Fica alterada a Resolução AGERBA nº 32, de 04 de agosto de 2017, para revogar o § 1º do seu Art. 3º, passando a vigorar com a sua supressão, não mais produzindo efeito jurídico de qualquer espécie.
Parágrafo único – As Concessionárias e Permissionárias do serviço público de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, por ônibus, do Estado da Bahia deverão ajustar as atividades das suas linhas e serviços à presente Resolução e implementar as ações necessárias de modo a que seus usuários fiquem claramente cientificados dessa providência.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.