Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE,
Art. 1º. Estabelecer, para serem aplicadas nas linhas rodoviárias metropolitanas de características urbanas integrantes dos Anexos I e II desta Resolução, as tarifas referenciadas nos mesmos Anexos.
Art. 2º. As tarifas estabelecidas entrarão em vigor na data de publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.