RESOLUÇÃO AGERBA Nº 12 DE 10 DE MARÇO DE 2017

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE: Art. 1º.  Fica autorizada a implantação do serviço de transporte de veículos de carga (caminhões) nas embarcações Ferry Boats Zumbi dos Palmares e Dorival Caymmi, na Travessia São Joaquim/Bom Despacho, pertencente ao Sistema de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Veículos do Estado da Bahia – SHI. Art. 2º. O serviço de transporte de veículos de carga (caminhões) será implantado obedecendo aos seguintes critérios: I – O transporte de veículos de carga (caminhões), nas embarcações Zumbi dos Palmares e Dorival Caymmi, será realizado de segunda-feira a quinta-feira, excetuando-se os feriados e véspera de feriados. II – O peso por veículos de carga (caminhões) fica restrito a 40 toneladas cada ou a 10 toneladas máximas por eixo. III – A embarcação Zumbi dos Palmares, de acordo com o seu Certificado de Segurança da Navegação nº. RB584 1513 SN/17, poderá transportar, em seu “convés principal 166 carros com 1,5t cada ou 120 carros com 1,5t + 10 carretas de 40t cada”. IV – A embarcação Dorival Caymmi, de acordo com o seu Certificado de Segurança da Navegação nº. RB585 1248 SN/15, poderá transportar, em seu “convés principal 82 carros com 1,5t cada ou 48 carros com 1,5t e 8 carretas de 40t cada”. V – Fica proibido o transporte de veículos de carga (caminhões) tipo bi-trem, por ultrapassarem facilmente as 40 toneladas de carga. VII– Fica proibido o transporte de veículos de carga (caminhões) tipo BAÚ em condições adversas de tempo e mar. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 10 de março de 2017.

Clique no ícone/card para baixar o arquivo.

Res_AGERBA_122017.pdf

Nenhuma Descrição Associada