Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE:
Art. 1°. Autorizar alterações na Resolução AGERBA nº 11/2017, de 14 de fevereiro de 2017, no que se refere aos valores estabelecidos para a emissão de cartões eletrônicos para os beneficiários da Meia Passagem Escolar - MPE.
Art. 2º. O artigo 13 da citada Resolução AGERBA nº 11/2017, de 14 de fevereiro de 2017, passa a ter a seguinte redação: “a primeira via dos Cartões MPE, bem como a emissão da sua segunda via, será fornecida mediante o pagamento do valor equivalente a 12 (doze) vezes o valor da tarifa rodoviária metropolitana equiparada com a tarifa do STCO de Salvador, enquanto a sua revalidação semestral implicará no pagamento de 02 (duas) tarifas metropolitanas equiparadas”.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Resolução AGERBA nº 11/2017, de 14 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial de 23 de fevereiro de 2017.
Art. 4º. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria em Regime Colegiado da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA.