RESOLUÇÃO AGERBA N° 20 DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
Art. 1° - Dar nova redação ao Artigo 7°, parágrafo 12°, da Resolução n° 22, de 27 de dezembro de 2007, que trata do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, que passa a ter o seguinte teor: § 12° “A emissão do cartão Eletrônico Recarregável, por solicitação formal do usuário, dar-se-á mediante o pagamento de até 03 (três tarifas de passageiro (primeira via); e de até 06 (seis) tarifas de passageiro (segunda via), para o serviço convencional, em embarcação tipo ferryboat, dia útil, segundo o quadro tarifário vigente à época” Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

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Resolução_20_2010.pdf

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