RESOLUÇÃO AGERBA Nº 38 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
Suspende, em caráter emergencial, das 5h do dia 29 de novembro de 2023 até às 23:30h do dia 30 de novembro de 2023 a travessia/embarque de ônibus, jamanta, caminhão simples, caminhão trucado e micro-ônibus até que seja normalizada a prestação dos serviços de transporte hidroviário em questão.

Clique no ícone/card para baixar o arquivo.

Res382023.pdf

Nenhuma Descrição Associada