Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar à Concessionária Litoral Norte S.A, o reajuste de 3,72% (três inteiros vírgula setenta e dois centésimo por cento) das Tarifas Básicas de Pedágio, a serem cobradas na Praça de Pedágio BA-099, em conformidade com o constante no Processo Administrativo AGERBA Nº. 0901.2017/013993, apenso 0901.2018/010921 e de acordo com a tabela.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 12 de novembro de 2018.