Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
A DIRETORIA DA AGERBA EM REGIME DE COLEGIADO, no uso da competência atribuída no Art.7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de Agosto de 1998, e tendo em vista o disposto no Art. 1º, inciso I e IV da Lei nº. 7.314, de 19 de maio de 1998, de acordo com o constante do Processo Administrativo Agerba Nº. 0901.2017/005993 e apenso 0901.2017/005038, por deliberação consignada no item 15 da ATA Nº. 14/2017 de 30 de junho de 2017, resolve aprovar os preços do gás natural constante na tabela a seguir, com vigência a partir de 01 de julho de 2017.