Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE.
Art.1º Aprovar a criação da categoria de TERMINAL HIDROVIÁRIO TURISTICO.
Art. 2º Aprovar, com base nos pareceres constantes nos autos do Processo Administrativo em referência e §§ 1º e 5º do Art. 26 da Lei nº 12.044/2011, a criação da tarifa “TUTE TURISTICO” e fixar o seu valor em R$ 10,00 (dez reais), por passageiro.
Parágrafo único. Permanece a efetiva cobrança de TUTE para as linhas regulares.
Art. 3º Reclassificar o Terminal Hidroviário de Ponta de Nossa Senhora – THPNS como TERMINAL HIDROVIÁRIO TURÍSTICO.
Parágrafo único. A reclassificação autorizada no caput deste artigo implica prejuízo da cobrança da Tarifa por Atracação das Embarcações (TATH) por parte da Concessionária Operadora.
Art. 4º-Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.