CP007-2025 - Autoriza a instituição e regulamenta a modalidade de serviço de Distribuição de Gás intitulada Serviço de Movimentação de Gás Canalizado (SMGC), assim como estabelece as condições gerais da sua prestação no Estado da Bahia.

Publicado: 24/11/2025 Última atualização: 24/11/2025 às 10:24
Tipo
Consulta Pública
Categoria
Consultas Públicas

A partir da aprovação da Resolução AGERBA n.14 de 2021, o Mercado Livre passou a se desenvolver na Bahia com o início da utilização dos serviços de movimentação por clientes dos segmentos Termelétrico, Industrial/Refinaria e Industrial/Fertilizantes. Destaca-se que esses novos Usuários firmaram seus contratos iniciais diretamente no âmbito do SMGC, de modo que seu ingresso representou a chegada de novos investidores ao mercado baiano de gás natural.

No entanto, desde a publicação da Resolução AGERBA nº 14/2021 até 2024, não houve manifestação formal de interesse de migração para o Mercado Livre por parte de clientes do Mercado Cativo, sendo a competitividade do gás natural distribuído pela Bahiagás um dos principais fatores para esse cenário. A AGERBA tem ciência de que a Bahiagás se destaca como referência no setor energético nacional, não apenas pela qualidade dos serviços prestados, mas também pela oferta de tarifas entre as mais competitivas do país. Essa competitividade é resultado do esforço contínuo da Companhia — em cooperação com a Agência — na busca pelas melhores condições de mercado, sobretudo por meio da diversificação de supridores e do apoio a uma regulação eficiente, transparente e propícia a um ambiente econômico saudável.

NOTA_TECNICA.pdf

A partir da aprovação da Resolução AGERBA n.14 de 2021, o Mercado Livre passou a se desenvolver na Bahia com o início da utilização dos serviços de movimentação por clientes dos segmentos Termelétrico, Industrial/Refinaria e Industrial/Fertilizantes.

24/11/2025
Minuta_para_alteracao_da_resolucao_n.14_de_2021_ok.pdf

A Diretoria da AGERBA em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, do Decreto Estadual nº 7.426/1998, e tendo em vista o disposto no Art. 1º, inciso I, IV, VI, VII e VIII da Lei nº 7.314/1998, CONSIDERANDO que cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante Concessão, os Serviços de Distribuição de Gás Canalizado em conformidade com o art. 25, § 2° da Constituição Federal e com o art. 11, § 2º da Constituição Estadual;

24/11/2025
Minuta_Aviso_Geral_Consulta_ok (4).doc

A abertura da Consulta Pública AGERBA Nº 007/2025 para aprovação de Resolução que atualiza os artigos 11 e 12 da resolução da Resolução AGERBA n. 14 de 2021, que autoriza a instituição e regulamenta a modalidade de serviço de Distribuição de Gás intitulada Serviço de Movimentação de Gás Canalizado (SMGC), assim como estabelece as condições gerais da sua prestação no Estado da Bahia

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