Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE
Art. 1º. Suspender, em caráter emergencial, a travessia/embarque de ônibus, jamanta, caminhão simples, caminhão trucado, microônibus, no período compreendido entre as 05:00 h do dia 18 de abril de 2019 até às 12:00 h do dia 22 de abril de 2019.
Parágrafo Único – Em relação aos veículos mencionados no caput deste artigo, excetuam-se aqueles transportando alimentos e perecíveis.
GABINETE DO DIRETOR EXECUTIVO, em 16 de abril de 2019