RESOLUÇÃO AGERBA Nº 07 DE 16 DE ABRIL DE 2019

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE Art. 1º.  Suspender, em caráter emergencial, a travessia/embarque de ônibus, jamanta, caminhão simples, caminhão trucado, microônibus, no período compreendido entre as 05:00 h do dia 18 de abril de 2019 até às 12:00 h do dia 22 de abril de 2019. Parágrafo Único – Em relação aos veículos mencionados no caput deste artigo, excetuam-se aqueles transportando alimentos e perecíveis. GABINETE DO DIRETOR EXECUTIVO, em 16 de abril de 2019

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