RESOLUÇÃO AGERBA Nº 24 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE: Art. 1º - Ficam definidos os pontos e coordenadas para implantação de acessos à Via Expressa de Lauro de Freitas (BA 535), situada entre o Km 8,5 da Rodovia BA-099 e o Km 18,5 da Rodovia BA-526, conforme consta dos anexos I, II e III desta Resolução, com o objetivo de permitir a circulação de entrada e saída de veículos, possíveis implantações de passarelas, de escadarias e de paradas de ônibus que também servirão de ligação entre os viadutos existentes nesse trecho rodoviário, com segurança das pessoas e bens, facilitando a integração entre a Rodovia e as propriedades lindeiras, conforme Projeto Funcional do Plano Diretor de Acessos de Veículos à Via Expressa, considerada a última revisão desse Projeto em data de 07 de maio de 2018, realizado pela Concessionária Bahia Norte - CBN e aprovado pela Agência Controladora -AGERBA, nos termos do mencionado processo administrativo AGERBA. Art. 2º - O usuário interessado em acessar a Via Expressa de Lauro de Freitas, também conhecida como Via de Contorno de Lauro de Freitas, seja pessoa jurídica de direito público ou privado, ou pessoa física possuidora ou proprietária de terreno lindeiro, deverá requerer administrativamente, juntando seu Projeto Executivo detalhado para análise e parecer da Concessionária Bahia Norte - CBN e posterior anuência da Agência Reguladora - AGERBA, nos termos da legislação que disciplina a espécie. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

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Res_AGERBA_242018.pdf

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