RESOLUÇÃO AGERBA Nº 46 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE: Art. 1º. Determinar que as linhas rodoviárias metropolitanas constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução terão sua configuração física e operacional alteradas para fins de integração operacional e tarifária com a Linha 1 do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas – SMSL. Art. 2º.  Estabelecer que as linhas rodoviárias metropolitanas constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução terão seu ponto de destino em Salvador alterado do TERMINAL PIRAJÁ para TERMINAL RETIRO. Art. 3º. As empresas concessionárias das linhas afetadas deverão adotar todas as providências necessárias e suficientes para o fiel cumprimento da alteração determinada, notadamente no que concerne à Bilhetagem Eletrônica e seus equipamentos, à programação visual dos veículos operadores, a divulgação das alterações operacionais aos usuários das linhas e o treinamento dos operadores; Art. 4º. A AGERBA emitirá os documentos operacionais pertinentes às alterações processadas nas linhas rodoviárias metropolitanas de características urbanas objeto desta Resolução; Art. 5º.  Os casos omissos e eventuais situações de conflito decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Diretoria Executiva da AGERBA; Art. 6º.  Esta Resolução entrará em vigor no dia 08 de dezembro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário.

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Res_AGERBA_462017.pdf

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