Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
Art. 1º - Estender o prazo para a atualização dos registros cadastrais das empresas
componentes do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do
Estado da Bahia – SRI por 30 (trinta) dias.
Art. 2º - Ficam válidas as certidões de registro cadastral com vencimento em 30 de
junho de 2010 até 30 de julho de 2010.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.