Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
A DIRETORIA DA AGERBA EM REGIME DE COLEGIADO, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, e do Processo Administrativo nº 0901. 2018/018105, e tendo em vista o disposto no Art. 1º, incisos I e IV da Lei 7.314 de 19 de maio de 1998,
RESOLVE,
Art. 1º. Aprovar o reajuste tarifário do Subsistema Metropolitano de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, majorando a tarifa do serviço no percentual de 7,50% (sete inteiros e cinquenta centésimos, por cento).
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 04/04/2019.
DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 03 de abril de 2019.
CARLOS HENRIQUE MARTINS
Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado