RESOLUÇÃO AGERBA Nº 08 DE 30 DE ABRIL DE 2019

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
A DIRETORIA DA AGERBA EM REGIME DE COLEGIADO, no uso da competência atribuída no Art.7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de Agosto de 1998, e tendo em vista o disposto no Art. 1º, inciso I e IV da Lei nº. 7.314, de 19 de maio de 1998, de acordo com o constante do Processo Administrativo AGERBA Nº. 0901. 2019/004710 por deliberação consignada no item 21 da ATA Nº. 07/2019 de 30 de abril de 2019 resolve aprovar os preços do gás natural constante na tabela a seguir. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2019. TABELA TARIFÁRIA Valores para Venda à Vista VIGÊNCIA: 01/05/2019 Gás Natural Faixas de Consumo Tarifa R$/m³ S/ Impostos Tarifa R$/m³ C/ Impostos (PIS, COFINS e ICMS) faixas de consumo semanal m³ 1 - Segmento Industrial - Subsegmento Combustível 1 105 2,9931 3,8008 106 350 1,9756 2,5087 351 1.050 1,8895 2,3994 1.051 3.500 1,8467 2,3450 3.501 7.000 1,8171 2,3074 7.001 42.000 1,7828 2,2639 42.001 84.000 1,7651 2,2414 84.001 140.000 1,7326 2,2001 140.001 245.000 1,7158 2,1788 245.001 420.000 1,6969 2,1548 420.001 2.800.000 1,6680 2,1181 2.800.001 4.900.000 1,6517 2,0974 4.900.001 7.000.000 1,6386 2,0808 acima de 7.000.001 1,6286 2,0681 faixas de consumo semanal m³ 2 - Segmento Industrial - Subsegmento Matéria-prima 1 105 2,5155 3,1943 106 350 1,8092 2,2974 351 1.050 1,7494 2,2215 1.051 3.500 1,7004 2,1592 3.501 7.000 1,6991 2,1576 7.001 42.000 1,6752 2,1272 42.001 84.000 1,6593 2,1070 84.001 140.000 1,6360 2,0775 140.001 245.000 1,6201 2,0573 245.001 420.000 1,6059 2,0392 420.001 7.000.000 1,5952 2,0257 acima de 7.000.001 1,5681 1,9912 faixas de consumo semanal m³ 3 - Segmento Industrial - Subsegmento Ceramista e Vidreiro 1 1.050 1,6841 2,1385 1.051 7.000 1,6841 2,1385 7.001 84.000 1,6841 2,1385 84.001 140.000 1,6841 2,1385 140.001 245.000 1,6071 2,0408 245.001 315.000 1,4321 1,8185 315.001 385.000 1,4316 1,8179 385.001 455.000 1,4313 1,8175 455.001 560.000 1,4312 1,8174 acima de 560.001 1,4311 1,8173 4 - Segmento Industrial - Subsegmento Produtores de Metanol Faixa Única 1,5190 1,9289 faixas de consumo semanal m³ 5 - Segmento Termelétrico - Subsegmento Interruptível 1 105 2,9931 3,2982 106 350 1,9756 2,1770 351 1.050 1,8895 2,0821 1.051 3.500 1,8191 2,0045 3.501 7.000 1,8171 2,0023 7.001 42.000 1,7828 1,9645 42.001 84.000 1,7597 1,9391 84.001 140.000 1,7263 1,9023 140.001 245.000 1,7033 1,8769 245.001 420.000 1,6827 1,8542 420.001 7.000.000 1,6675 1,8375 acima de 7.000.001 1,6286 1,7946 faixas de consumo mensal m³ 6 - Segmento Comercial - Subsegmento Combustível 1 450 3,2964 4,1859 451 1.500 2,0816 2,6433 1.501 4.500 1,9788 2,5128 4.501 15.000 1,8944 2,4056 15.001 30.000 1,8920 2,4025 30.001 180.000 1,8510 2,3505 180.001 360.000 1,8236 2,3157 360.001 600.000 1,7835 2,2648 600.001 1.050.000 1,7561 2,2300 1.050.001 1.800.000 1,7318 2,1991 1.800.001 30.000.000 1,7136 2,1760 Acima de 30.000.001 1,6670 2,1168 faixas de consumo mensal m³ 7 - Segmento Comercial - Subsegmento Geração, Cogeração e Climatização Comercial 1 450 2,2115 2,8083 451 1.500 1,7782 2,2580 1.501 4.500 1,7415 2,2114 4.501 15.000 1,6819 2,1357 15.001 30.000 1,6812 2,1349 30.001 180.000 1,6681 2,1182 180.001 360.000 1,6594 2,1072 360.001 600.000 1,6370 2,0787 600.001 1.050.000 1,6199 2,0570 1.050.001 1.800.000 1,6046 2,0376 1.800.001 30.000.000 1,5931 2,0230 Acima de 30.000.001 1,5641 1,9862 8 - Segmento Automotivo - Subsegmento GNV Faixa Única 1,6670 2,1168 9 - Segmento Automotivo - Subsegmento GNC Faixa Única 1,4613 1,8556 10 - Segmento Industrial - Subsegmento GNC Faixa Única 1,5350 1,9492 11 - Segmento Residencial - Subsegmento Combustível faixas de consumo mensal m³ Encargo Fixo s/ tributo (R$) Encargo variável S/ tributo (R$/m³) Encargo Fixo c/ tributo (R$) Encargo variável c/ tributo (R$/m³) 1 20 6,81 3,1838 8,65 4,0429 21 100 6,81 2,8550 8,65 3,6254 101 850 6,81 2,7102 8,65 3,4415 851 2.500 6,81 2,6471 8,65 3,3614 acima de 2.501 6,81 2,6009 8,65 3,3027 * Gás nas condições de referência: Pressão de 1,033 kgf/cm2 , temp. 20 ºC e PCS 9.400 Kcal/m3 * Alíquota de ICMS de 12%, PIS de 1,65% e COFINS de 7,6% * A aplicação da Tarifa é feita em "cascata", ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo. Diretoria em Regime de Colegiado, em 30 de abril de 2019.

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