RESOLUÇÃO AGERBA Nº 09 DE 30 DE ABRIL DE 2019

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE: Art. 1º Alterar a representação da Câmara Superior de Julgamento de Recursos de Infrações, na forma seguinte: I - representantes da AGERBA: ANA PAULA SILVA TORRES (matricula nº 81.629.795) e DAVID PORTINARI ARAUJO DE SANTANA (matricula nº 81.629.836), como titulares; MARIANA PITANA LOBO (matricula nº 81.629.794) e JOÃO MARCOS SANTANA SANTOS (matricula nº 81.629.792), como suplentes; II - representantes da SEINFRA: TAMILIS CARDOSO DE LIMA (matricula nº 24.570.409), como titular, e ARIANE ARMENTANO RANGEL (matricula nº 24.638.621), como suplente; III - representantes do SRI: HENRIQUE ALENCAR DE CARVALHO REGES, como Titular, e JOSÉ ANTONIO MARQUES RIBEIRO, como suplente; IV - representantes do SHI: ANDRÉ OTERO RODRIGUES, como titular, e ERADILMA VERONA, como suplente. Art. 2º A Presidência da Câmara será exercida pela representante da AGERBA, ANA PAULA SANTANA SILVA. Parágrafo único - Nas faltas e impedimentos do Titular-Presidente, a Presidência será exercida pelo outro membro Titular representante da AGERBA. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa oficial, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução AGERBA nº 26, de 04 de outubro de 2018, e sem efeito, desde a sua edição, a Portaria AGERBA nº 14, de 11 de abril de 2019. SALA DE REUNIÃO DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 30 de abril de 2019. CARLOS HENRIQUE MARTINS Diretor Executivo e Presidente da Diretoria Colegiada da AGERBA

Clique no ícone/card para baixar o arquivo.

Res092019.pdf

Nenhuma Descrição Associada