Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE
Art. 1º. Aprovar o reajuste do coeficiente tarifário quilométrico por
passageiros do Sistema Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano Rodoviário
em 7,5% (sete e meio por cento) e para o Metropolitano Semi-urbano em
7,0% (sete por cento).
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 04/01/2010.