RESOLUÇÃO AGERBA Nº 02 DE 15 DE JANEIRO DE 2003

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE Art. 1º. Fica prorrogado até 30 de junho de 2003 o prazo referido na Resolução AGERBA nº 08, de 15 de abril de 2002, que disciplina o Transporte de Passageiros em pé, nos veículos destinados ao Transporte Intermunicipal de Passageiros. Art. 2º. Esta Resolução vigorará desde 1º de janeiro de 2003, revogando-se as disposições em contrário.

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Resolução_02_2003.pdf

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