Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE
Art. 1° Determinar a suspensão por tempo indeterminado da utilização do píer de Morro de São Paulo, situado na Ilha de Tinharé, como terminal de cargas, reservando-o exclusivamente para utilização de passageiros.
Art. 2° Determinar o deslocamento do transporte de cargas para o Terminal da Gamboa do Morro, enquanto durar a suspensão a que se refere o artigo 1°