Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
Designa os servidores JOÃO LUIZ CAMANDAROBA SOBRINHO, cadastro nº 81.541.471-7, EDNA GUALBERTO DE CARVALHO, cadastro nº 12.011.382-4, LUCAS ANDRADE MELLO, cadastro nº.81.343.027, como titulares e os servidores ADERVAL DE JESUS ALVES, cadastro nº 81.367.836-5, e WALDEK FERREIRA DE ALCANTARA, cadastro nº 81.574.715-5, como suplentes, para, sem prejuízo de suas funções e, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Julgamento de Autos de Infração do Sistema de Transporte Rodoviário e Hidroviário de Passageiros.
Art. 2º. A Comissão deverá funcionar com, no mínimo, 3 (três) dos seus membros.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução AGERBA nº 19, 03 de setembro de 2013.