RESOLUÇÃO AGERBA Nº 07 DE 27 DE JANEIRO DE 2017

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE, Art. 1º. Aprovar, para ser aplicada nas linhas rodoviárias metropolitanas integrantes do ANEXO I desta Resolução, a tarifa única de R$3,60 (três reais e sessenta centavos), equiparada à tarifa urbana do município de Salvador. Art. 2º. Aprovar, para ser aplicada nas linhas rodoviárias metropolitanas com extensão entre 50 km e 62 km, integrantes do ANEXO II desta Resolução, a tarifa única de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos). Art. 3º. O reajuste acima autorizado entrará em vigor a partir do dia 28/01/2017.

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Res_AGERBA_072017.pdf

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