RESOLUÇÃO AGERBA Nº 25 DE 12 DE MAIO DE 2017

Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE: Art. 1º. Fica suspenso, por um período de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado, o transporte de veículos de carga (caminhões), de que trata o Art. 1º e os incisos I, II, III e IV do Art. 2º da Resolução AGERBA nº 12, de 10 de março de 2017, nos Ferry Boats Zumbi dos Palmares e Dorival Caymmi, na travessia São Joaquim/Bom Despacho/São Joaquim, pertencente ao Sistema de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Veículos do Estado da Bahia – SHI, para avaliação da resistência estrutural das rampas de acesso às mencionadas embarcações. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.

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Res_AGERBA_252017.pdf

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