Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que não haverá incidência de cobrança da taxa de transferência de concessão ou permissão de “Linhas”, quando realizada entre Empresas que pertençam ao mesmo Grupo Econômico, desde que a sucedida permaneça em atividade, administrada e mantida pelo respectivo Grupo.
§1º As vistorias realizadas nos veículos da Empresa sucedida serão válidas para a sucessora;
§2º Ao requerer a transferência de linha, a Empresa Concessionária ou Permissionária, deverá fazer a prova de que pertencem ao mesmo Grupo Econômico, mediante apresentação dos seus instrumentos constitutivos, sejam contratos sociais ou estatutos, devidamente atualizados com precisa qualificação de todos os seus integrantes.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.