Tipo
Legislações
Categoria
Resoluções
Art. 1° Incluir o parágrafo único ao art. 1° da Resolução AGERBA n° 23/2012, com a seguinte redação: Art. 1° omissis "parágrafo único: caso o requerente seja concessionário ou permissionário do SRI ou SHI estão dispensados os documentos constantes das alíneas "b", "c" e "d".
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.