INFORMATIVO - SEI BAHIA

10/02/2020

Por força do Decreto nº 17.983 de 24 de outubro de 2017, que "Estabelece o Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA como o sistema oficial para a gestão de processos e documentos administrativos no âmbito dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências”, o Conselho Estadual de Educação da Bahia se encontra em fase final do processo de implementação do SEI BAHIA. Considerando que, conforme o art. 2º do referido decreto, o “SEI BAHIA é de utilização obrigatória para todos os órgãos” o CEE-BA adotou as determinações a seguir:



  1. a partir de então, as demandas dirigidas a este órgão só podem ser protocoladas por intermédio do sistema SEI BA, tanto no CEE/BA, como nos Núcleos Territoriais de Educação NTEs;

  2. os processos que se encontram tramitando no CEE/BA, de forma física, serão concluídos deste mesmo modo;

  3. a documentação exigida para instauração e instrução dos processos deve se apresentada em formato digital.






ANATÉRCIA RAMOS LOPES CONTREIRAS


Presidente do CEE/BA


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