O Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE/BA), órgão vinculado à Secretaria da Educação do Estado da Bahia, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (28), a Resolução nº 48/2020, que normatiza procedimentos para o retorno das atividades educativas nas instituições da Educação Básica e da Educação Superior, integrantes do Sistema Estadual de Educação. A Resolução nº 48/2020 incorpora as normativas dispostas pela Lei Federal N.° 14.040, de 18 de agosto de 2020, e amplia as orientações acerca das atividades curriculares sob aval das autoridades de sistemas de saúde.
A Normativa também reitera as orientações das Resoluções CEE números 27 e 37 de 2020, quanto às questões de reorganização do calendário, chamando atenção para o fato de que o ano letivo não se vincula, necessariamente, ao ano civil; da avaliação diagnóstica e formativa, preponderando sobre a avaliação somativa, como já preconiza a LDB desde 1996; da legitimidade das atividades não presenciais, em espaços fora das instituições escolares (educação básica) e acadêmicas (educação superior), já com reconhecimento pelo Conselho Nacional de Educação desde 1997; e da autonomia das universidades estaduais para procederem à regulamentação interna sobre calendários e atividades não presenciais.
O presidente do Conselho Estadual de Educação, Paulo Gabriel Nacif, informa que, desde o decreto Nº 19.529/2020. que suspende as aulas presenciais, o CEE/BA vem orientando os integrantes do Sistema Estadual de Educação da Bahia com diretrizes educacionais acerca das atividades curriculares para o período pandêmico da COVID-19, cumprindo com sua função de disciplinar as atividades educacionais no âmbito do sistema estadual, exercendo funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas.
"A Resolução Nº 48/2020 trata do planejamento para a retomada gradual das aulas presenciais, quando liberado pelo Governo do Estado, deixando claro que retorno das aulas no Sistema Estadual de Educação só acontecerá com a autorização das autoridades sanitárias, de maneira sequencial, gradativa e escalonada", disse o presidente. O professor Paulo ainda esclarece que o calendário letivo, de acordo com os termos definidos pela Lei Federal N.º 14.040, a Resolução CEE nº 37/2020 possibilita a integralização da carga horária mínima de 800 horas do ano letivo, podendo se organizar em séries anuais, períodos semestrais, ciclos. Ou seja, instituições ou redes que aderiram ou não ao Regime Especial poderão finalizar o ano letivo de 2020 em 2021 para adequarem seus calendários letivos ao ano civil.
Histórico
Foram publicadas as Resoluções nº 27, 36, 37, 40, 41, 47 e 48, todas de 2020, que estabelecem normas e orientações às redes e unidades escolares da educação básica, bem como às Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, e a Deliberação nº 02/2020, que adia os prazos de atos que expiram durante o período de vigência da interrupção das atividades presenciais.
Diante do Decreto Estadual nº 19.528, de 16 de março de 2020, que suspende as atividades letivas nas unidades de ensino, públicas e particulares, nove dias após a suspensão das aulas, o Conselho Estadual de Educação da Bahia publicou a Resolução Nº 27/2020, de 25 de março de 2020, orientando os integrantes do sistema estadual de ensino da Bahia acerca da aplicação das atividades curriculares nos domicílios dos estudantes, por força das medidas temporárias de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública de importância internacional.
A partir da referida resolução, as Instituições ou Redes de Ensino precisaram aderir ao Regime Especial de Atividade Curricular e se adequar ao novo formato, podendo ou não ser mediado por tecnologia de informação e comunicação, principalmente quando o uso de tecnologias digitais não for possível.
Os documentos informativos do CEE ressaltam que as escolas das redes municipais (públicas ou privadas) onde não estão formalizados os Sistemas Municipais de Educação, isto é, sem Conselhos Municipais de Educação formalizados, também estão contempladas pelas resoluções. Quanto às escolas dos municípios que possuem sistemas próprios, estas podem seguir as orientações dos seus conselhos, a partir das suas próprias normativas ou fundamentar-se no disposto das resoluções do CEE/BA.
A Resolução CEE Nº 36, de 12 de maio de 2020, dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos Cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia no sistema estadual de ensino da Bahia. De 18 de maio de 2020, a Resolução CEE N.º 37/2020 estabelece normas complementares à Resolução CEE N.º 27/2020 e de 22 de junho de 2020, a Resolução CEE Nº 40, comunicação de anuência ao Regime Especial enquanto durar a pandemia.
Toda Instituição ou rede que aderiu ao Regime Especial ou que pretende aderir tem que seguir uma série de procedimentos de fiscalização para que, ao final da pandemia, o Regime Especial de Atividade Curricular aplicado pela Instituição seja aprovado pelo CEE/BA, tais como: envio de relatório parcial das atividades desenvolvidas, responder o questionário diagnóstico constante no site do CEE e o envio do relatório final das atividades. Toda Instituição ou Rede de Ensino que aderiu ao Regime Especial encontra-se na lista que é atualizada às sextas-feiras, no site do CEE/BA. A Resolução CEE N.º 41, de 22 de junho de 2020, orienta as instituições de ensino sobre o acompanhamento das atividades escolares não presenciais.
Sobre o retorno às atividades educativas nas instituições da educação básica e da educação superior, a Resolução CEE Nº 48/2020, ainda a ser homologada e publicada, normatiza procedimentos a serem adotados sistema estadual de ensino da Bahia após a suspensão dos atos decorrentes do Decreto Estadual N.º 19.529, de 16 de março de 2020 e suas atualizações.