NOTA PÚBLICA - O retorno às aulas presenciais no âmbito do sistema estadual de ensino

11/11/2020

O Conselho Estadual de Educação da Bahia – CEE/BA, órgão representativo da sociedade na gestão democrática do sistema estadual de ensino, exerce funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, e  tem por finalidade disciplinar as atividades educacionais das instituições de ensino mantidas pelo Estado da Bahia, independente dos níveis e/ou etapas ofertadas; pela iniciativa privada, no Ensino Fundamental, Ensino Médio, ou ambos; por município baiano que não possui sistema próprio, e por iniciativa privada que, no mencionado município oferte Educação Infantil.


Com a publicação do Decreto Estadual nº 19.529, de 16 de março de 2020, que estabelece, no Estado da Bahia, medidas temporárias para o enfrentamento de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional - ESPIN, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, este Conselho vem orientando de forma célere e segura as instituições integrantes do seu Sistema.


Assim, por meio da Resolução CEE/BA Nº 27/2020 este Conselho elaborou o plano de  desenvolvimento das atividades curriculares, em regime especial e, adicionalmente,  adotou uma série de medidas de maneira a criar as condições para que o sistema estadual de ensino atravesse essa quadra histórica com segurança, consoante documentos listados em anexo, com destaque para Resolução CEE/BA N.º 48/2020 que normatiza procedimentos acerca do planejamento do retorno às atividades educativas nas instituições da Educação Básica.


É importante salientar que a decisão de paralisação das atividades letivas presenciais atendeu, precipuamente, às recomendações das autoridades no âmbito da saúde pública. No cenário pandêmico atual, este Conselho enfatiza a necessidade das instituições de ensino seguirem, rigorosamente, as recomendações dos órgãos superiores acima referidos, com vistas à superação do evento sanitário, devendo o retorno às atividades supracitadas ser coordenado, de igual modo, pelas autoridades constituídas nesse campo.


As instituições que integram o Sistema Estadual de Educação, no município de Luís Eduardo Magalhães e outros, cujas autoridades locais indicam a retomada das atividades presenciais, devem se posicionar acatando as premissas constituídas na legislação educacional, em particular na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), consultando o órgão normativo do Sistema a que está vinculado - o CEE/BA – e à autoridade sanitária estadual, sobre encaminhamentos referentes ao Decreto Estadual nº 19.529, de 16 de março de 2020.


Por fim, é relevante ressaltar, como educadores, que também atentamos para o processo formativo dos estudantes com as nossas ações e esse é um momento em que precisamos, ainda mais, de exemplos de alteridade, busca de diálogo e convergência de atitudes, que possibilitem a sociedade baiana a avançar mais rapidamente no combate à pandemia da COVID-19.


As ações fora das recomendações deste Conselho podem ensejar medidas regulatórias, conforme a legislação vigente.





Salvador, 10 de novembro de 2020.





Paulo Gabriel Soledade Nacif


Presidente do CEE/BA






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