02/12/2020
O Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE/BA) suspendeu, temporariamente, por meio da Resolução de nº 49/2020, os processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, nas modalidades presencial ou a distância, das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Estado da Bahia, em tramitação no órgão. As instituições vão poder utilizar a prerrogativa de reconhecimento dos referidos cursos, exclusivamente, para regularização da vida escolar do aluno, ou seja, para fins de expedição e registro dos diplomas. O presidente do CEE/BA, Paulo Gabriel Nacif, esclarece que a medida se tornou necessária para não prejudicar os alunos que concluíram os cursos nestas instituições. “Eles aguardam seus diplomas que não podem ser gerados, porque os processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento não podem ser concluídos pelo Conselho diante da situação pandêmica da COVID-19”, informou o professor Nacif, ressaltando que as medidas não se aplicam aos processos que já passaram por uma avaliação in loco. Os processos ficarão sobrestados pelo período de um ano, podendo ser prorrogado pela Câmara de Educação Superior deste Conselho Estadual de Educação da Bahia.