Orientação quanto à posição oficial do CEE frente aos prazos fixados na Deliberação CEE nº 02/2020

03/09/2021

NOTA TÉCNICA Nº 01/2021


 


Data: 03 de setembro de 2021


Assunto: Orientação quanto à posição oficial do CEE frente aos prazos fixados na Deliberação CEE nº 02/2020


  


Aprovada na 1065ª Sessão do Conselho Pleno, em 08 de junho de 2020, a Deliberação CEE-BA Nº 02/2020 apresentou a posição oficial do CEE-BA frente aos atos que expiram durante o período de interrupção de atividades presenciais nas instituições vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino e que precisavam ser renovados, de acordo com as respectivas resoluções que os normatizam, fica determinado que a partir de 13 de Setembro de 2021,  retornam a vigorar,  todos os prazos estabelecidos nas Resoluções Normativas deste Conselho Estadual de Educação da Bahia para entrega de documentos e eventuais correções/complementações indicadas em diligências de processos que se encontram em análise no âmbito do Sistema de Ensino do Estado da Bahia.







PAULO GABRIEL SOLEDADE NACIF


Presidente do CEE/BA









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