Conselho Estadual de Educação estabelece normas para o Regime Especial de Atividades Curriculares de 2021

09/07/2021

O Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA) publicou normas do Regime Especial de Atividades Curriculares para as instituições integrantes do sistema estadual de ensino referentes ao ano de 2021, diante das peculiaridades de emergência em saúde pública causadas pelo Coronavírus (COVID-19). A Resolução CEE-BA nº 20/2021, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 1º de julho, aborda o ensino híbrido no âmbito do sistema estadual de ensino, reafirma o artigo 4º da Resolução CEE-BA nº 50/2020 e apresenta os mecanismos de acompanhamento das atividades escolares de 2021.


Para o presidente Paulo Gabriel Nacif, a inclusão do ensino híbrido no contexto da integralização curricular representa uma estratégia organizadora de ações para as secretarias, conselhos e instituições, atenuando impactos nos objetivos de aprendizagem, na proteção do vínculo entre estudante e instituição educativa, bem como na defesa do reordenamento formal dos ambientes de aprendizagem, de modo temporário e complementar ao ensino presencial. "Assim, pode-se dizer que o ensino híbrido é um programa educacional, formal, que se incorpora ao ensino presencial, de modo complementar à realização de atividades remotas à escola". 


A Resolução concentra atenção no ensino híbrido, principalmente nas ações para o planejamento de atividades no ano letivo de 2021, salvaguardando o vínculo escolar dos estudantes; cuidando dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento na educação básica; reordenando as atividades escolares de acordo com a LDB; responsabilizando os sistemas, as secretarias de educação, as redes e as instituições escolares; garantindo o atendimento escolar essencial durante o período de restrições presenciais; e reduzindo os impactos na aprendizagem dos estudantes, considerando o longo período de suspensão das atividades educacionais presenciais nos ambientes escolares. 


A Normativa considera a Resolução nº 2/2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE/CP) quanto ao cumprimento da carga horária mínima da educação básica, em que as instituições escolares estão autorizadas a realizarem a somatória de todas as atividades que integram o ensino híbrido, obrigando-as a registrarem o detalhamento das não presenciais e das presenciais. A normativa destaca o ensino híbrido para os estudantes com deficiência e os casos particulares ao ensino superior, a exemplo das decisões de antecipação de colação de grau previstas pelas Resoluções CEE-BA nº 36/2020 e nº 46/2020.


O conselheiro relator Nildon Pitombo esclarece que o retorno às atividades presenciais nas escolas de educação básica e nas instituições de ensino superior "envolve conciliar os quatro princípios dispostos no conjunto de incisos do art. 4º da Resolução CEE nº 48/2020 com a continuidade dos atos de currículo, com ampliação e complementação das ações pedagógicas que corroborem para a mitigação dos efeitos da pandemia na vida escolar dos estudantes, com efeitos complementares à integralização da carga horária legal".


Mecanismos de acompanhamento


A Resolução descreve os mecanismos de acompanhamento das atividades escolares de 2021, sendo similares aos adotados em 2020: a adesão das instituições de ensino, respostas aos questionários e, quando concluído o ano letivo de 2021, o envio do Relatório Final, do Termo de Escrituração e da Ata do Conselho Escolar para a validação do referido ano letivo.


A adesão ao Regime Especial de Atividade Curricular de 2021 será automática para as instituições com o ano letivo de 2020 validado. "Aquelas que não tiveram o ano letivo validado ou que vão aderir pela primeira vez, o processo dar-se-á através do e-mail


O CEE/BA ressalta que visitas virtuais e/ou presenciais podem acontecer durante todo o período, nas instituições que aderiram ao Regime Especial de Atividade Curricular de 2021, e destaca que sua atuação, desde a concepção do Regime Especial até a fiscalização, está respaldada pelo §2º do art. 249 da Constituição Estadual.












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