NOTA PÚBLICA DO CONSELHO ESTADUAL DA BAHIA SOBRE A PREVISÃO DO RETORNO DAS ATIVIDADES ESCOLARES NO FORMATO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA

20/07/2021

O Conselho Estadual de Educação do Estado (CEE-BA)é um órgão do sistema de ensino do Estado, representativo da sociedade, com funções definidas pela Constituição Estadual no que cabe às orientações normativas e consultivas às redes e instituições de ensino. Cumprindo sua missão, no transcurso da pandemia da Covid-19 o CEE-BA autorizou o processo de aulas remotas e, por meio de audiências públicas discutiu com a sociedade sobre a realização do ensino remoto, com liberdade e respeito às escolas e aos seus docentes e estudantes;


Oficializou, também, vários documentos acerca da atuação das redes de ensino durante a pandemia, sempre atento ao que foi normatizado pelo Conselho Nacional de Educação, publicizando os seguintes dispositivos:



























































2020



Descritivo síntese das deliberações



Março


Resolução N.º 27



autoriza o regime especial de atividades curriculares nos domicílios dos estudantes



Maio


Resolução N.º 36



ajusta a promulgação de regras para a antecipação de formaturas dos cursos do ensino superior da área de saúde, segundo as necessidades do sistema de saúde



Maio


Resolução N.º 37



reconfigura a Resolução N.º 27, por pedidos oriundos das escolas, reafirmando o regime especial e catalogando um conjunto de atividades que podem ser realizadas por diversas plataformas de execução, que não somente as digitais



Junho


Resolução N.º 41



reorienta procedimentos para que as escolas organizem seus protocolos de acompanhamento das atividades que estão sendo realizadas no regime remoto



Setembro


Resolução N.º 47



ajusta medidas para que as escolas possam fazer o registro do monitoramento e acompanhamento das atividades remotas



Outubro


Resolução N.º 48



publica orientação sobre o preparo das unidades escolares para o retorno presencial, tão logo as autoridades que gerenciam o controle da pandemia emitissem regulamentação sobre esse assunto



Novembro


Resolução N.º 50



normatiza procedimentos para a integralização da carga horária mínima do ano letivo e para a reorganização do calendário escolar



Dezembro


Agenda de reuniões virtuais com as escolas



realiza uma série de reuniões virtuais com as escolas, com vistas à avaliação coletiva das atividades realizadas, envolvendo docentes, familiares, gestores e, em alguns casos, autoridades dos sistemas municipais de educação



2021



Descritivo síntese das deliberações



Abril


Deliberação N.º 2



emite uma sequência de recomendações baseadas em documentos da Organização Mundial da Saúde a respeito dos formatos de realização das atividades remotas com impacto na saúde corporal, na preocupação com o uso de telas digitais e na proteção ao trabalho docente



Maio


Resolução N.º 18



faz adequação à base legal de Resoluções CEE/BA, em vista da continuidade da emergência em saúde pública decorrente da pandemia



Julho


Resolução N.º 20



autoriza a instalação do sistema de ensino que faz uso do regime de aulas por atividades remotas associada ao retorno escalonado, com presencialidade e sob rigoroso protocolo de biossegurança




 


Importa dizer, especialmente, que o CEE-BA acompanha com zelo e atenção redobrada o movimento pelo retorno presencial às aulas e, em todas as partes, as preocupações eram as mesmas, incluindo a definição de protocolos pedagógicos e de biossegurança.Posto isso, convém dizer que no começo do corrente mês de julho foi publicada no Diário Oficial do Estado, pelo CEE-BA, a orientação para o retorno às aulas no formato do ensino híbrido, para que as redes e escolas pudessem se adaptar à retomada presencial, ainda compartilhado com as atividades remotas autorizadas desde março de 2020.Vale dizer que esta definição do CEE-BA expressa a compreensão de que as redes e suas escolas têm capacidade deajustar, de modo gradativo, o planejamento para o retorno presencial pleno, ainda que condicionado às normas daqueles que são os executores da gestão da emergência em saúde pública.


Assim, o CEE-BA como instância das representações da sociedade civil no sistema estadual de educação vem a público manifestar-sepelo diálogoentre todas as instâncias, órgãos e instituições que atuam no ordenamento da educação baiana, à vista de articular acordo, pacto ou consenso no que concerne à procura da melhor solução que viabilize a retomada das aulas. Para tanto, reitera que seus documentos no formato de pareceres opinativos e resoluções normativas se encontram à disposição, no sentido de corroborar com o sucesso do diálogo e do exame minucioso das situações que acentuam a favorabilidade para os essenciais acertos.


Sublinha, em especial, a necessidade de se refletir sobre a letalidade da pandemia e seu impacto na tomada de decisões, de modo particular naquilo que se vincula à capacidade de lidar com a dinâmica das ações do programa de imunização e, também, no mesmo patamar de importância, com o cuidado socioemocional da comunidade escolar que, prontamente, exigirá elevado grau de sensibilidade para a avaliação da realidade de cada escola, acerto máximo para a defesa das aprendizagens que é o foco primordial da instituição educacional e entendimentos recíprocos que alinhem a adequação das deliberações que, certamente, resultará da dialogicidade e dos consentimentos, tão importante para o momento e decisivo para a eficácia das deliberações.

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