Publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia desta segunda-feira, 19 de outubro, a Resolução N° 44 do Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA) entrou em vigor como um dispositivo normativo para o retorno das atividades presenciais nas redes e instituições integrantes do sistema estadual de ensino, obedecendo aos protocolos de biossegurança. Entre as orientações, destaca-se a avaliação diagnóstica como parâmetro técnico-pedagógico no retorno à presencialidade, a exemplo da obrigatoriedade do cuidado com o “bem-estar biopsicossocial dos profissionais da educação”, tendo em vista proporcionar melhorias na atuação profissional durante o enfrentamento da pandemia.
O CEE-BA reforçou os aspectos destacados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em sua Resolução N.º 2, de 5 de agosto de 2021: a importância da articulação entre a escola e a família dos estudantes; a importância da avaliação diagnóstica; a pertinência da preocupação acerca da saúde biopsicossocial de todos os envolvidos com a temática, na escola; além de explicitar a necessidade de agenda formativa para os docentes, na lida do retorno presencial à escola, e reafirmar a relevância das decisões das autoridades da saúde pública quanto aos fatos decorrentes do combate e do controle da pandemia.
Apresenta-se, no documento, que o retorno à presencialidade acontecerá mediante comum acordo entre a família e a escola, reiterando as orientações já regulamentadas pelo CEE-BA e o disposto no §2º do Art. 12 da referida Resolução CNE/CP N. º 2/2021. Para integralização das oitocentas horas anuais da educação básica, “reafirma-se a computação da totalidade do conjunto das horas destinadas às atividades curriculares, incluindo as do retorno presencial às salas de aulas acrescentadas àquelas compartilhadas com atividades remotas”. Acerca dos duzentos dias letivos, permanece a dispensa ressalvando o cumprimento das oitocentas horas anuais para a educação básica.
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