O Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA) publicou a Deliberação nº 03/2021 com as normas necessárias para a validação do Ano Letivo de 2021, das instituições do sistema estadual de ensino que aderiram ao Regime Especial. O documento, aprovado por unanimidade pelos conselheiros, apresenta os mecanismos de acompanhamento das atividades escolares de 2021.
A Deliberação considera a Resolução CEE-BA nº 20/2021, que borda o ensino híbrido, reafirma o artigo 4º da
Resolução CEE-BA nº 50/2020 e apresenta os mecanismos de acompanhamento das atividades escolares de 2021: produzir um Relatório Final das atividades do regime especial, ao encerrar o Ano Letivo de 2021; submeter o Relatório Final ao Conselho Escolar ou instância equivalente, gerando uma Ata de Gestão que deve ser anexada ao Relatório Final, avaliando as atividades desenvolvidas pela respectiva instituição de ensino; preencher e assinar o Termo de Encerramento do Ano Letivo, que deve ser assinado após a reunião com o Conselho Escolar; enviar os documentos para o endereço eletrônico: validacao.2021@enova.educacao.ba.gov.br.
O presidente do CEE-BA, Paulo Gabriel, ressalta a importância das medidas que o Conselho vem adotando, de forma célere, desde o início da pandemia. “O CEE/BA é o único órgão colegiado do território nacional que estabeleceu regras para a validação das atividades remotas e híbridas, criando um ambiente seguro, confortável e tranquilo para as escolas nesse período de pandemia. As instituições do sistema estadual de ensino devem continuar a cumprir com os mecanismos postos”, disse o professor Paulo, destacando que a adesão ao Regime Especial de Atividade Curricular de 2021 foi automática para as instituições com o ano letivo de 2020 validado.
O CEE-BA informa que as visitas virtuais e/ou presenciais às instituições que aderiram ao Regime Especial de Atividade Curricular de 2021 podem acontecer a qualquer momento, estando sua atuação, desde a concepção do Regime Especial até a fiscalização, respaldada pelo §2º do art. 249 da Constituição Estadual.
Link: Deliberação CEE-BA n°03/2021