Conselheiros aprovam alterações nas normativas da educação superior devido à implementação do Sistema de Avaliação, SAESB

16/10/2023

Os membros titulares do Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA), durante a 1241ª sessão ordinária do Conselho Pleno, realizada nesta terça-feira (10), votaram para as alterações nas Resoluções nº 09/2021 e nº 133/2023 diante da necessidade de adequações devido à implementação do Sistema de Avaliação do Ensino Superior da Bahia (SAESB). A Resolução CEE nº 09/2021 dispõe sobre o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação, de oferta contínua e especial, e a Resolução CEE nº 133/2023 orienta acerca da oferta, do reconhecimento e da renovação de reconhecimento dos cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância (EaD), ambas direcionadas para as instituições públicas do Sistema Estadual de Ensino da Bahia.


O Art. 2º; os §3º e §4º do Art. 6º; o §3º do Art. 7º e o Parágrafo único do Art. 8º da Resolução CEE nº 09/2021 sofreram alterações, bem como a nova redação para a Resolução CEE nº 133/2023.



A conselheira relatora Susana Pimentel destacou que, para o pleito de Reconhecimento e de Renovação de Reconhecimento de Cursos de Graduação, os representantes legais das instituições públicas proponentes deverão requerer à presidência do Conselho Estadual de Educação, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI Bahia), de acordo com o instruído no Sistema SAESB.



As Resoluções seguem o rito para homologação da secretária da Educação do Estado até a publicação no Diário oficial do Estado (DOE), quando passarão a vigorar para todo o sistema estadual de ensino da Bahia.





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