Body Iniciativa
ATO PELO QUAL O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ALTERA O ENDEREÇO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO CREDENCIADA.
Responsável: Câmara de Educação Básica;
Normativa Estadual da Educação Básica a observar: Resolução CEE/BA nº 26/2016 e Resolução CEE nº 82/2016;
Prazo: O Conselheiro tem 30 dias, após conclusão de todo o trâmite do processo, para produzir seu parecer e relatá-lo;
Onde protocolar os processos: Núcleo Territorial da sua localidade (NTE).