CEE convoca municípios para a ampliação da Educação em Tempo Integral na Bahia

11/06/2025

O Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA) publicizou nesta quarta-feira (11), uma Nota Técnica estratégica sobre a ampliação das matrículas em tempo integral no Sistema Estadual de Ensino. O documento, aprovado por unanimidade na 1329ª Sessão Ordinária do Conselho Pleno, no dia 9 de junho, reconhece o papel da educação integral como política estruturante para o direito à aprendizagem, e orienta gestores municipais, conselhos de educação e escolas a adotar providências para consolidar esse modelo em todas as redes públicas da Bahia, com a proposta de estimular a qualidade, reconhecer boas práticas e fomentar a participação da comunidade na avaliação do processo 

Inspirada na Meta 6 do Plano Estadual de Educação (Lei nº 13.559/2016) e alinhada ao Programa Baiano de Educação Integral Anísio Teixeira (Lei nº 14.359/2021), a Nota enfatiza que a expansão do tempo de permanência dos estudantes na escola deve estar vinculada a uma proposta pedagógica coerente, curricularizada e construída coletivamente.

Ao destacar que a jornada ampliada não pode ser confundida com ocupação de tempo, o Conselho defende uma educação integral que conecte os territórios, a cultura, as ciências e as artes às práticas escolares. O texto orienta a articulação intersetorial, o fortalecimento dos projetos político-pedagógicos e a atuação coordenada entre os Conselhos Estaduais e Municipais para garantir um processo legítimo e sustentável de implementação.

“A escola de tempo integral não se faz apenas com horas a mais. Ela se constrói com propósito, currículo vivo e escuta dos territórios. Essa Nota Técnica convoca os sistemas de ensino a repensarem o tempo escolar como experiência de direito e cidadania”, afirmou o presidente do CEE-BA, Roberto Gondim Pires.

Entre os encaminhamentos práticos, o Conselho anuncia a criação de uma página específica sobre Educação Integral, com dados por Território de Identidade, e propõe a emissão de um “Selo de Aprovo” para as unidades escolares que comprovarem a consolidação da proposta curricular integral.

 

Acesse aqui a nota técnica na íntegra.

 

Fonte
NCM/CEE