MP recomenda que escolas matriculem estudantes com deficiência sem cobrar taxa extra

04/09/2015
Escolas públicas estaduais e municipais, bem como instituições de ensino particulares, deverão matricular no ensino regular todos os estudantes, independentemente da condição de deficiência física, sensorial ou intelectual que apresentem, devendo, ainda, oferecer-lhes o atendimento educacional especializado capaz de atender às suas necessidades especiais específicas, sem que para isso seja cobrada qualquer taxa extra em função da sua deficiência. A recomendação, que cobra a prática da educação inclusiva, foi expedida pelo Ministério Público estadual, por meio das promotoras de Justiça Cintia Guanaes e Maria Pilar Cerqueira Maquieira de Menezes e encaminhada às secretarias de Educação do Estado da Bahia e dos municípios de Salvador e Madre de Deus, bem como aos conselhos da Criança e do Adolescente do Estado da Bahia e dos municípios de Salvador e Madre de Deus.



A recomendação estabelece ainda que as instituições educacionais garantam no seu projeto político e pedagógico a educação inclusiva, especificando em sua proposta flexibilização curricular, metodologias de ensino, recursos didáticos e processos avaliativos diferenciados para atender as necessidades específicas dos alunos, promovendo as adaptações necessárias. Ficou recomendado também que constem na planilha regular das instituições os custos da manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como o financiamento de serviços e recursos da educação especial, de forma a assegurar que nenhuma taxa extra seja cobrada dos pais dos alunos com deficiência, que são aqueles com impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; bem como com altas habilidades de superdotação.



Aos estabelecimentos de ensino foi recomendado também que exijam dos responsáveis pelas crianças e adolescentes com deficiência matriculados em suas turmas os relatórios de atendimento médico necessários ao desenvolvimento do aluno, comunicando ao Conselho Tutelar competente situações onde seja necessária a sua atuação para a garantia do direito à saúde e para que se evitem eventuais negligências. Em caso de dúvidas referentes à violação de direitos das crianças e dos adolescentes com deficiência, as promotoras de Justiça recomendam que os estabelecimentos de ensino encaminhem os casos ao Conselho Tutelar, ao Conselho de Educação competente ou ao Ministério Público.



Outras informações veja no link: Recomendação 001/2013 - Ref. Educação Inclusiva