Comunicado CEE/BA: idade de corte para ingresso no Ensino Fundamental<br>

10/08/2015

O Exmo. Juiz da 13ª Vara Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia, Dr Ricardo D`Àvila, proferiu decisão liminar nos autos da Ação Civil Pública nº 0044696-33.2012.401.3300, movida pelo Ministério Público Federal, para determinar à União e ao Estado da Bahia o seguinte:



- se abstenham de exigir, dos Municípios que integram esta unidade da federação, o cumprimento das disposições contidas nas Resoluções de nº 06, de 20/10/2010, e 240, de 12/12/2011, editadas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional (e Estadual) de Educação, de modo a garantir a matrícula das crianças que tenham menos de 04 (quatro) anos de idade, uma vez sendo comprovada a sua capacidade intelectual, através de avaliação psicopedagógica, a cargo de cada entidade de ensino;



- promovam a circulação de comunicação desta decisão para a Secretaria Estadual e Secretarias Municipais do Estado da Bahia, com a consequente reabertura do prazo de matrícula nas escolas públicas municipais, estaduais e na rede privada, especificamente para as crianças que se enquadrem nesta situação fática e que tiveram suas matrículas negadas;



Em decorrência, este Conselho Estadual de Educação orienta às escolas públicas municipais, estaduais e da rede privada ao cumprimento da ordem judicial, conforme segue



a) promovam a reabertura do prazo de matricula do ensino infantil, para as crianças que tiveram suas matrículas negadas no período regular de matrícula, em razão da idade inferior a 04 (quatro) anos;



b) assegurem a matrícula das crianças que se enquadrem na situação fática acima descrita e comprovem capacidade intelectual, através de avaliação psicopedagógica.