30/09/2011
A Secretaria do Meio Ambiente (Sema) através do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) realiza na próxima terça-feira (4), às 15h, no Auditório Principal da Fundação Luis Eduardo Magalhães (FLEM) a cerimônia de posse dos membros dos Conselhos Gestores das Unidades de Conservação – APA Baia de Todos os Santos, APA Mangue Seco e APA Bacia do Cobre/São Bartolomeu.
O Conselho Gestor de Unidade de Conservação possui suas próprias regras de funcionamento, que servem para organizar todos os seus trabalhos e orientar as ações de interesse de cada Unidade de Conservação. Compõe o Conselho Gestor a sociedade civil, setor público e empresariado local.
Na solenidade, o secretário do Meio Ambiente Eugênio Spengler, empossará os 250 conselheiros, sendo: 90 para APA Baía de Todos os Santos, 40 para a APA Mangue Seco e 120 para a APA Bacia do Cobre/São Bartolomeu. Todos são co-responsáveis por estas Áreas de Proteção Ambiental que possuem valor histórico, antropológico, cultural, paisagístico e econômico para o Estado da Bahia.
O diretor geral do Inema Júlio Mota, explica que, o mais importante papel do Conselho Gestor é contribuir para a proteção da Unidade de conservação, acompanhando o seu funcionamento. “O objetivo do conselho é promover uma relação direta, com a sociedade e acompanhar a implementação do Plano de Manejo”, avalia.
A diretora de Unidades de Conservação do Inema, Jeanne Sofia, pontua que a atividade do conselheiro é considerada de relevante interesse público. “O que se ganha é a participação como cidadão nas questões socioambientais das áreas consideradas de importante interesse para as Unidades de Conservação”, afirmou.
Legislação - Os conselhos Gestores das UCs são uma exigência da Lei nº 9.985, sancionada em 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Essa lei foi regulamentada em 2002 com o decreto 4.340/02, o qual definiu no Capítulo V a composição e a competência do conselho e do órgão gestor, entre outros detalhes sobre a criação e funcionamento dos conselhos.
A Lei Federal foi reforçada pela Lei Estadual n° 10.431/2006, que institui a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia e dá outras providências regulamentadas pelo Decreto nº 11.235/2008.
Fonte: Ascom/Inema
O Conselho Gestor de Unidade de Conservação possui suas próprias regras de funcionamento, que servem para organizar todos os seus trabalhos e orientar as ações de interesse de cada Unidade de Conservação. Compõe o Conselho Gestor a sociedade civil, setor público e empresariado local.
Na solenidade, o secretário do Meio Ambiente Eugênio Spengler, empossará os 250 conselheiros, sendo: 90 para APA Baía de Todos os Santos, 40 para a APA Mangue Seco e 120 para a APA Bacia do Cobre/São Bartolomeu. Todos são co-responsáveis por estas Áreas de Proteção Ambiental que possuem valor histórico, antropológico, cultural, paisagístico e econômico para o Estado da Bahia.
O diretor geral do Inema Júlio Mota, explica que, o mais importante papel do Conselho Gestor é contribuir para a proteção da Unidade de conservação, acompanhando o seu funcionamento. “O objetivo do conselho é promover uma relação direta, com a sociedade e acompanhar a implementação do Plano de Manejo”, avalia.
A diretora de Unidades de Conservação do Inema, Jeanne Sofia, pontua que a atividade do conselheiro é considerada de relevante interesse público. “O que se ganha é a participação como cidadão nas questões socioambientais das áreas consideradas de importante interesse para as Unidades de Conservação”, afirmou.
Legislação - Os conselhos Gestores das UCs são uma exigência da Lei nº 9.985, sancionada em 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Essa lei foi regulamentada em 2002 com o decreto 4.340/02, o qual definiu no Capítulo V a composição e a competência do conselho e do órgão gestor, entre outros detalhes sobre a criação e funcionamento dos conselhos.
A Lei Federal foi reforçada pela Lei Estadual n° 10.431/2006, que institui a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia e dá outras providências regulamentadas pelo Decreto nº 11.235/2008.
Fonte: Ascom/Inema