Inema atualiza Portaria que estabelece novos critérios para pesquisas científicas e atividades didáticas nas UC's do estado

28/06/2022
O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) atualizou a Portaria Inema n° 25.735/22, que estabelece os critérios e procedimentos para realização de pesquisas científicas e atividades didáticas no âmbito das unidades de conservação instituídas pelo poder público do Estado da Bahia. Tais parâmetros eram anteriormente estabelecidos pela Portaria Inema de n° 7842/14.

As alterações adotadas buscaram um maior alinhamento com o estabelecido na legislação federal sobre o tema, facilitando o cumprimento da norma pelos pesquisadores.

Entre as mudanças, salienta-se:

  • a ampliação no prazo de validade da autorização de pesquisa, que passa a variar de um a cinco anos;

  • a simplificação do procedimento para a autorização de atividade didática com objetivo exclusivo de promover o contato com o meio e a educação ambiental;

  • o maior detalhamento da gestão dos dados provenientes das pesquisas;

  • a concessão de autorização para realização de pesquisa a profissionais com vínculo empregatício com empresas que atuem na área ambiental ou por ela contratados, para a realização de estudos de interesse da gestão das UC's;

  • e a emissão de autorização para a realização de pesquisa cientifica em áreas públicas localizadas em APA.


A nova Portaria pode ser acessada na aba lateral do site do Inema, em Legislação <Normas Técnicas e Portaria>, ou, se preferir, faça o download do documento clicando AQUI.

Já os formulários e documentos atualizados, também foram disponibilizados no site institucional, na aba de Informações <Formulários e Documentos - Unidades de Conservação>. Clique AQUI para conferir!