Perfuradores de Poços

Para assegurar a qualidade e disponibilidade das águas subterrâneas do Estado da Bahia, o INEMA adota o cadastramento dos usuários de recursos hídricos como umas das suas principais ferramentas de gestão. O cadastro de usuários tem amparo legal na Lei 11.612/09, que dá ao INEMA a atribuição de instituir, implementar e manter atualizado o cadastro estadual de usuários das águas subterrâneas, como parte do Cadastro Estadual de Usuários dos Recursos Hídricos.

A Instrução Normativa nº 10, de 30 de junho de 2009, complementa esta competência, ao estabelecer o Cadastro Estadual de Pessoas Físicas e/ou Jurídicas Perfuradoras de Poços. Pelo documento, qualquer pessoa ou entidade que execute perfuração de poços no Estado da Bahia deve ser cadastrada no INEMA, o que possibilita ao órgão gestor dos recursos hídricos o conhecimento das principais atividades econômicas que exercem impacto na disponibilidade dos aqüíferos estaduais, e, conseqüentemente, o exercício de um combate mais efetivo às explorações clandestinas de água subterrânea.

Além de permitir o acesso a informações sistemáticas e atualizadas sobre a demanda pelo aproveitamento das águas subterrâneas estaduais, o cadastro apóia as atividades de planejamento e controle dos usos, subsidiando ainda as atividades de outorga e fiscalização do uso dos recursos hídricos.

 

Veja a relação das Empresas Perfuradoras de Poços
já cadastradas no INEMA, com seus respectivos CNPJs.


Perfuradores de Poços - até 16/09/2011